LICENÇA AMAMENTAÇÃO
Você Sabia???
A Licença Amamentação tem previsão legal no Art° 396 da CLT, onde fica estabelecido dois períodos de amamentação por 0:30 minutos cada até que o bebe complete 06 meses, porém é muito comum ouvirmos mulheres falando que estenderá o período da licença maternidade para mais 15 dias, denominado Licença Amamentação, porém o que muitos não sabem é que não existe previsão legal para converter esses trinta minutos em 15 dias corridos, ficando a critério da empresa decidir se aceita conceder desta forma ou não.
Por questões de logísticas, na maioria das situações e completamente inviável a empregada cumprir os 00:30 minutos de amamentação, por isso uma das práticas adotadas é entrar uma hora mais tarde ou sair uma hora mais cedo, mas vale ressaltar novamente, os 15 dias de licença NÃO tem previsão em Lei e o empregador aceita por liberalidade.