INTERVALOS DESCANSO/REFEIÇÃO
Neste tópico trataremos sobre os intervalos para descanso e refeição previstos na CLT, diversos trabalhadores não conhecem seu direito quando tratamos dessa questão.
No direito do trabalhado chamamos os intervalos de INTRAJORNADA e INTERJORNADA . Intrajornada é: intervalo dentro da sua jornada de trabalho como por exemplo, horário de almoço, e quando citamos Interjornada é o periodo de descanso entre uma jornada e outra. A base legal de ambos encontra-se nos Art° 66 e 71 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O legislador de maneira enfática pensou no bem físico e psicológico do trabalhador, como um dos princípios da Segurança do Trabalho, manter o empregado descansado para um novo recomeço a cada dia , assim assegurando a saúde e mantendo a produtividade.
Art° 71 da CLT, Intervalos Intrajornada. É garantido:
Jornada acima de 6 horas: Intervalo minimo de 1 Hora e máximo de 2 Horas
Jornada entre 4 e 6 horas: Intervalo de 15 minutos
Jornada até 4 horas: Sem intervalo
Art° 66 da CLT, Intervalo Interjornada. É garantido:
Entre duas jornadas, haverá um período minimo de 11 horas consecutivas para descanso.
Vale ressaltar que a NÃO concessão de maneira integral do intervalo intrajornada, é convertido em Horas Extras, ou seja, mesmo que o funcionário faça 0:30 min de intervalo, é como se não houvesse, portanto seria 1 Hora Extra ( Observar convenção coletiva da categoria sobre as porcentagens de hora extra).
Se entre uma jornada e outra, não observar o descanso minimo de 11 Horas, também é configurado pagamento de Horas Extras.
Trabalhador e Empregador, fiquem atentos aos seus direitos e obrigações !