Auxilio Doença. Prazo de Afastamento.
Prezados leitores, neste artigo falaremos sobre o afastamento a partir do 16° dia em casos de auxílio-doença.
O que é o auxílio-doença?
É um benefício concedido pela Previdência Social para o empregado (CLT) que se afasta da empresa por motivo de enfermidade superior há 15 dias. Quando referimos superior há 15 dias, quer dizer que a partir do 16° dia a responsabilidade do pagamento é da Previdência Social. A MP 664/14(Medida Provisória) editada em Dezembro de 2014, previa que as empresas deveriam pagar os primeiros 30 dias e a partir do 31° entraria para o afastamento previdenciário, contudo a MP 664/14 perdeu sua eficácia uma vez que não foi convertida em lei no prazo de 60 dias. Sendo assim, o auxílio-doença voltou ao texto original encontrado na Lei 8.213/91 de 15 dias.
Atentem-se para os prazos!