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Fator Acidentário de Prevenção- FAP


O Fator Acidentário de Prevenção - FAP é um índice aplicado sobre a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho - GIIL-RAT (devida pelos empregadores), que tanto pode resultar em aumento como diminuição da respectiva contribuição. O objetivo do FAP é incentivar a melhoria nas condições do trabalho e da saúde do trabalhador estimulando as empresas a implementarem políticas de segurança e saúde do trabalho, para o cálculo anual do FAP, serão utilizados os dados dos últimos dois anos anteriores, este é o chamado período-base, podendo reduzir em 0,50% ou aumentar em 100%. As empresas tributadas pelo Lucro Presumido/ Real deverão ter senha cadastrada no DataPrev pois a alíquota varia de empresa, a alteração ocorre no mês de Setembro entrando em vigor em Janeiro do ano seguinte. Empresas do Simples Nacional a alíquota é 1,0%.

A consulta deverá ser efetuada no https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml

É importante atentar-se ás alíquotas para que a empresa não esteja recolhendo de forma indevida!


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