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EXAME DE RETORNO AO TRABALHO


É comum nos deparamos com situações em que o empregado é afastado das suas atividades laborais por motivo de doença ou acidente, seja ele relacionado ao trabalho ou não. O empregado que fica afastado por mais de 15 dias entra no regime da Previdência Social, para o custeio do tempo em que o empregado necessita para recuperação.

Este artigo tem como base chamar atenção quanto à obrigatoriedade do exame de retorno ao trabalho para aqueles que ficaram mais de 30 dias sem exercer suas atividades, previsto na NR 17 (Norma regulamentadora) que dispõe sobre os exames admissionais, Demissionais, mudança de função e retorno ao trabalho. É importante que a empresa realize os exames para saber se o empregado está apto ao retorno de suas atividades laborais, lembrando que é obrigatório realizar tal procedimento.

Atente-se a saúde do seu colaborador!


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