Direitos do Trabalhador na Demissão Sem Justa Causa
É comum encontrarmos pessoas que não tem conhecimento de seus direitos trabalhistas numa eventual dispensa imotivada, é por isso que abaixo destaco as verbas rescisórias que a empresa deverá pagar ao colaborador.
Lembrando que, cada trabalhador é representado por uma categoria profissional (Sindicato), vale ressaltar a importância de obter informações sobre as clausulas que nela constam, como forma de assegurar seu direito, tais como benefícios e garantias de emprego que além da CLT a Convenção Coletiva de Trabalho também estabelece regras e obrigações a serem observadas e seguidas.
Destaco abaixo:
Saldo de Salário ( Referente os dias trabalhados)
13° Proporcional (Ref. Meses trabalhados)
Férias Proporcionais (Ref. Meses Trabalhados)
1/3 Férias (sobre as férias proporcionais)
Aviso Prévio Trabalhado ou Indenizado , (*estarei postando um tópico sobre Aviso Trabalhado x Indenizado)
Saque dos Depósitos de FGTS
Indenização de 40% sobre o valor do FGTS
Obs: A empresa deverá fornecer a Chave (Documento para liberação do FGTS)
Seguro Desemprego
*Acima de 1 ano de empresa é obrigatória a assistência do Sindicato nas rescisões do contrato de trabalho, independente de sua modalidade.