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Direitos do Trabalhador na Demissão Sem Justa Causa

É comum encontrarmos pessoas que não tem conhecimento de seus direitos trabalhistas numa eventual dispensa imotivada, é por isso que abaixo destaco as verbas rescisórias que a empresa deverá pagar ao colaborador.

Lembrando que, cada trabalhador é representado por uma categoria profissional (Sindicato), vale ressaltar a importância de obter informações sobre as clausulas que nela constam, como forma de assegurar seu direito, tais como benefícios e garantias de emprego que além da CLT a Convenção Coletiva de Trabalho também estabelece regras e obrigações a serem observadas e seguidas.

Destaco abaixo:

Saldo de Salário ( Referente os dias trabalhados)

13° Proporcional (Ref. Meses trabalhados)

Férias Proporcionais (Ref. Meses Trabalhados)

1/3 Férias (sobre as férias proporcionais)

Aviso Prévio Trabalhado ou Indenizado , (*estarei postando um tópico sobre Aviso Trabalhado x Indenizado)

Saque dos Depósitos de FGTS

Indenização de 40% sobre o valor do FGTS

Obs: A empresa deverá fornecer a Chave (Documento para liberação do FGTS)

Seguro Desemprego

*Acima de 1 ano de empresa é obrigatória a assistência do Sindicato nas rescisões do contrato de trabalho, independente de sua modalidade.


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