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Compensação e Prorrogação da Jornada De Trabalho- Trabalho Insalubre.

Você sabia?

Os empregados cujo exerçam atividades em locais insalubres não podem realizar horas extras/compensação de horas?

Pois bem, o art° 60 da CLT dispõe: as atividades insalubres, assim consideras as constantes dos quadros mencionados no capítulo “Da Segurança e da Medicina do Trabalho”, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.

Desta forma, para a prorrogação ou compensação da jornada de trabalho, só poderão ser realizadas mediante autorização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Cabe ressaltar que o E-Social está batendo as portas, esse tipo de situação será muito mais ágil para os órgãos competentes fiscalizar os equívocos e consequentemente aplicar as autuações.


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