Aprovada MP 767/2017- Aumento do período de Carência para concessão de benefícios.
Aprovada nesta quarta-feira (24/05) a MP 767/2017, que trata do período de carência previsto nos Art.° 24,25 e 26 da Lei 8.213/91 onde diz:
“Período carência é o numero mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao beneficio [...]”.
O segurado que necessita de beneficio previdenciário e tenha perdido a qualidade de segurado, precisa cumprir o período de carência exigido pela previdência social, sendo de no mínimo 1/3 das contribuições, sendo:
Art° 25:
Auxilio doença e aposentadoria por invalidez, 12 contribuições mensais.
Portanto, paga-se 1/3 de 12 meses, correspondente 4 meses de contribuição e o beneficio seria concedido... Mas, por que seria?
Simplesmente porque a MP 767/2017 derrubou isso, para ter direito a beneficio precisa ter nada mais e nada menos que DOZE meses pagos de forma INTEGRAL, se não tem contribuição não há benefícios. Vamos ficar atentos!
Informe e divulgue essa informação, para que muitos “segurados” da Previdência Social não sejam pegos de surpresa no momento que mais precisa.