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Aprovada MP 767/2017- Aumento do período de Carência para concessão de benefícios.

Aprovada nesta quarta-feira (24/05) a MP 767/2017, que trata do período de carência previsto nos Art.° 24,25 e 26 da Lei 8.213/91 onde diz:

“Período carência é o numero mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao beneficio [...]”.

O segurado que necessita de beneficio previdenciário e tenha perdido a qualidade de segurado, precisa cumprir o período de carência exigido pela previdência social, sendo de no mínimo 1/3 das contribuições, sendo:

Art° 25:

  • Auxilio doença e aposentadoria por invalidez, 12 contribuições mensais.

Portanto, paga-se 1/3 de 12 meses, correspondente 4 meses de contribuição e o beneficio seria concedido... Mas, por que seria?

Simplesmente porque a MP 767/2017 derrubou isso, para ter direito a beneficio precisa ter nada mais e nada menos que DOZE meses pagos de forma INTEGRAL, se não tem contribuição não há benefícios. Vamos ficar atentos!

Informe e divulgue essa informação, para que muitos “segurados” da Previdência Social não sejam pegos de surpresa no momento que mais precisa.


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