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PRAZO DE ENTREGA DA DIRF

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (27/01) a Instrução Normativa RFB nº 1.686/2017, que altera a IN RFB nº 1.671/2016, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016 e a situações especiais ocorridas em 2017 (Dirf 2017) e o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017).

A norma prorroga o prazo da entrega da declaração relativa ao ano-calendário de 2016 (Dirf 2017). Assim, a Dirf 2017 que antes deveria ser apresentada até 15/02/2017, agora tem seu prazo prorrogado até 27/02/2017.

Além disso, a IN também aprovou o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017), o qual é disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) no endereço http://rfb.gov.br.

Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/artigo.php?id=2323


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