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Licença Paternidade- Contagem dos Dias


Direito assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho e pela Constituição Federal, a licença-paternidade é o período concedido ao trabalhador para que possa auxiliar a companheira convalescente nos cuidados da criança recém-nascida. Como o dispositivo que instituiu a licença-paternidade na Constituição não foi disciplinado, há dúvidas se o afastamento deve ser de cinco dias corridos ou úteis. A Instrução Normativa SRT nº 1/88, porém, determina que o período seja considerado como ausência remunerada até a regulamentação do assunto. Em função disso, a contagem deve se basear em dias úteis de trabalho.


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