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Grupo Econômico no Direito do Trabalho


Caracterização do Grupo Econômico no Direito do Trabalho

É comum encontrarmos profissionais da área de RH/DP com diversas duvidas no que tange grupo econômico, vamos esclarecer nesse tópico!

O que é um grupo Econômico?

De acordo com o artigo 2° § 2º da CLT – “Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas”, atualmente conhecida como Holding.

Entretanto, o entendimento da Justiça do Trabalho é no sentido que a caracterização do Grupo Econômico é a partir do momento que existam sócios em comuns, ou seja, entre duas empresas, mesmo que sejam elas com atividades distintas, precisa constar o nome de um dos sócios nos dois contratos sociais, automaticamente o Grupo Econômico está criado, lembrando que ambos respondem de forma solidária ( Veja nosso tópico Responsabilidade Solidária X Subsidiária).

Falando de Grupo Econômico na esfera trabalhista, não podemos deixar de citar a questão burocrática da transferência de colaboradores da empresa A para empresa B, para que seja realizado tal procedimento é importante observar o Art° 469 da CLT, principalmente em situações que o deslocamento do funcionário seja uma distância que necessite a mudança de domicilio.

Diante da atual crise econômica financeira, é comum nos depararmos com empresas tentando escapar de maneira ilegal, utilizando meios ilícitos para reduzir custos com folha de pagamento. Uma de suas reais necessidades de transferência é alocação de mão de obra, uma vez que comprovado e constatado o desvio de finalidade é nulo de pleno direito (Art° 9 CLT )tal procedimento, ficando a empresa obrigada a realizar a dispensa de todos os colaboradores com acréscimo da multa do art° 477 CLT (visto que a rescisão ocorreu fora do seu devido tempo) e assim a readmissão.


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