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Férias. Gozo na Época. Pagamento fora do prazo

É comum nas empresas e na vida dos trabalhadores ocorrer essa prática ilícita, muita das vezes por falta de conhecimento na legislação trabalhista ou por má fé.

Todos sabemos que férias vencidas acarreta o pagamento em dobro, mas... Quando as férias são concedidas dentro do prazo legal mas ,o pagamento ocorre após o inicio das férias? Vamos lá.

O Art° 145 da CLT prevê o pagamento das férias em até 02 dias uteis antes do inicio do Gozo efetivo, não observando essa regra o empregador fica obrigado a pagar as férias em "dobro", conforme prevê a Sumula 450 do TST : "É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal."

É de extrema importância as empresas se atentarem a data de pagamento e cumprir todas regras expostas na CLT acerca da concessão das férias, assim evitando que sejam punidas e arcando com um custo completamente desnecessário, LEMBRE-SE: Quem paga errado, paga duas vezes!


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