REFORMA TRABALHISTA- PRINCIPAIS PONTOS
REFORMA TRABALHISTA- PRINCIPAIS PONTOS.
O PLC 38/2017 segue em tramitação no Senado em caráter de urgência, a proposta altera mais de 100 artigos da CLT (Consolidação das leis do trabalho criada em 1943). Tema que gera muita polêmica, pois tem divido as opiniões dos trabalhadores, empresário e de especialistas na área.
Abaixo um breve resumo dos principais pontos a serem alterados:
TELETRABALHO
Surge uma nova modalidade de contratação, o TELETRABALHO, é uma espécie de trabalho a distância, remoto, fora da empresa, onde o empregado presta serviço geralmente da sua residência utilizando os principais equipamentos de tecnologia. Com essa modalidade, o empregador consegue reduzir custo, como por exemplo o deslocamento do colaborador.
CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE
Um dos pontos polêmicos da Reforma Trabalhista,é a regularização do famoso “BICO” , a empresa mantém o colaborador durante os dias necessários para atender a demanda e paga-se apenas os dias em que o empregado efetivamente trabalhou, podemos citar o exemplo do comércio, em época de datas comemorativas as vendas aumentam e com isso a mão de obra é de suma importância para atender a demanda.
Para esse tipo de contratação existem alguns critérios a serem observados, tais como: Ser celebrado por escrito, especificando o salário-hora, não poderá ser inferior ao salário mínimo e comunicar o empregado com no mínimo três dias de antecedência para prestar serviços. Terá direito nessa modalidade ao 13° salário, DSR, FGTS, INSS.
FÉRIAS
Atualmente as férias não podem ser fracionadas e nunca inferiores á 10 dias, com a proposta da reforma, o período aquisitivo de férias poderá ser fracionado em até três períodos, obedecendo as seguintes regras: Um dos períodos nunca inferior a 14 dias e os demais no mínimo 5 dias.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
A temida contribuição ou imposto sindical hoje é obrigatória, correspondente a um dia de salário do trabalhador, com a proposta a contribuição passa a ser optativa, desde que tenha a carta de oposição como é utilizada no caso das demais contribuições.
INTERVALO INTRAJORNADA
Jornadas superiores á 06 horas de trabalho, obrigatoriamente tem o período de descanso/refeição de no mínimo 1 hora limitada á 2 horas. O não cumprimento do intervalo de forma integral, cabe ao empregador pagar como jornada extra. Com a mudança da reforma, poderá ser reduzido em comum acordo para 0:30 minutos de descanso e abater na saída, por exemplo.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM COMUM ACORDO
Uma nova modalidade de rescisão do contrato de trabalho surge, com o objetivo de acabar com os atuais “acordos informais”, será possível realizar a rescisão em comum acordo, porém com algumas regras para celebração do acordo: Pagamento da metade do aviso prévio, metade da multa rescisória e saque do FGTS correspondente á 80% do saldo disponível, o saque do seguro desemprego não será disponível ao trabalhador nessa situação.
HOMOLOGAÇÕES
Atualmente a presença do sindicato se faz obrigatória nas homologações das rescisões do contrato de trabalho, com a aprovação da reforma trabalhista, será realizada apenas entre Empresa e Empregado, dispensando a participação dos sindicatos.
ACORDO SOBRE O LEGISLADO- ACORDOS COLETIVOS
O texto permite que os acordos entre sindicatos e empresas tenham força de Lei, mas alguns direito básicos não podem ser alterados, como: FGTS, Férias Proporcionais, 13° Salário.
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